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JURAMENTO PAPAL comprova o anátema dos "papas" da Nova Igreja que mudaram a Tradição!


Quem está sob o anátema divino deixa de ser católico, portanto, deixa de ser Vigário de Cristo. A jurisdição não permanece nos heréticos e cismáticos, não julgamos suas intenções, pois isto só cabe a DEUS, mas as suas obras públicas!



“Se alguém, segundo os Santos Padres, e em igual Fé conosco, não anatematiza de coração ou oralmente a todos os hereges que a Santa Mãe, a Igreja, repele e anatematiza, junto com os seus escritos, até a um só acento (...) e se não julga que eles são ímpios e que nisto são detestáveis os seus juízos e que as suas sentenças são vazias, inválidas e sem força, ou antes, execráveis, este seja condenado”.

(São Martinho, Sínodo de Latrão de 649, Cânon XVII).


Papa S. Agatão
678

Juramento feito por todos os Papas no dia de sua coroação:

"EU PROMETO:

Não diminuir ou mudar nada daquilo que encontrei conservado pelos meus probatíssimos antecessores e de não admitir qualquer novidade, mas de conservar e de venerar com fervor, como seu verdadeiro discípulo e sucessor, com todas as minhas forças e com todo empenho, tudo aquilo que me foi transmitido.

De emendar tudo quanto esteja em contradição com a disciplina canônica e de guardar os sagrados Cânons e as Constituições Apostólicas dos nossos Pontífices, os quais são mandamentos divinos e celestes, (estando Eu) consciente de que deverei prestar contas diante do (Teu) juízo divino de tudo aquilo que eu professo; Eu que ocupo o teu lugar por divina designação e o exerço como teu Vigário, assistido pela tua intercessão. Se pretendesse agir diversamente, ou de permitir que outros o façam, Tu não me serás propício naquele dia tremendo do divino juízo... (pp.43 e 31).

Portanto, nós submetemos ao rigoroso interdito do anátema, se porventura qualquer um, ou nós mesmos, ou um outro, tiver a presunção de introduzir qualquer novidade em oposição à Tradição Evangélica, ou à integridade da Fé e da Religião, tentando mudar qualquer coisa concernente à integridade da nossa Fé, ou consentindo a quem quer que seja que pretendesse fazê-lo com ardil sacrílego."

(do: "Liber Diurnus Romanorum Pontificum", pp 54, 44, P.L. 1 a 5).



Texto Original latino

"EGO PROMITTO...
Nihil de traditione quod a probatissimis praedecessoribus meis servatum reperi, diminuere vel mutare, aut aliquam novitatem admittere; sed ferventer, ut vere eorum discipulus sequipeda, totia viribis meis conatibusque tradita conservare ac venerari.

Si qua vero emerserint contra disciplinam canonicam, emendare; sacrosque Canones et Constituta Pontificum nostrorum ut divina et coelestia mandata, custodire, utpote tibi redditurum me sciens de omnibus, quae profiteor, districtam in divino judicio rationem, cuius locum divina dignatione perago, et vicem intercessionibus tuis adjutus impleo. Si praeter haec aliquid agere praesumsero, vel ut praesumatur, permisero, eris mihi, in illa terribili die divini judicii, depropitius (...)

Unde et districti anathematis interdictionis subjicimus, si quis unquam, seus nos, sive est alius, qui novum aliquid praesumat contra huiusmodi evangelicam traditionem, et orthodoxae fidei Christianaeque religionis integritatem, vel quidquam contrarium annintendo immutare, sive subtrahere de integritate fidei nostrae tentaverit, vel auso sacrilego hoc praesumentibus consentire.”

Papa Santo Agatão, ano 678 d.C.

2 comentários:

AJBF disse...

Gostaria de entender, amigo.

Este anátema está de pé ainda?
Ele é parte de uma declaração infalível do Magistério da Santa Igreja Católica?? Essa declaração está na parte dogmática dos documentos do concílio??

Grato, despeço-me pedindo que me informe na medida do possível.

aruanfreitas@yahoo.com.br

Coetus Fidelium disse...

Está de pé e é infalível.
In Xto et Matre
Fernando+

 
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