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Ovelhas sem Pastor - segunda parte.

Santa Igreja Romana Católica Una Excelsa Divina e Imortal. Apesar da grande apostasia os seus filhos estão aqui.




Não devemos, portanto, ter o menor receio de combater, e ardentemente, os ‘bispos’ hereges de nosso tempo (uma tal CNBB, por exemplo…), por medo de que eles nos excomunguem, por exemplo. Eles, traindo a fé, já não têm poder algum, não podem nem nos abençoar nem nos excomungar.



“A sentença de quem já se manifestou como devendo ser deposto, não pode depor a quem quer que seja” (Papa São Celestino I – Carta a João, bispo de Constantinopla).



“Quem, por seus ensinamentos, cometeu defecção na Fé, não pode depor ou expulsar a quem quer que seja” (o mesmo S. Celestino I – Carta ao clero de Constantinopla).



O Papa São Martinho I chegou a lançar o anátema sobre quem admitisse como válidas as sentenças de ‘bispos’ hereges: “Se alguém tem por condenado ou deposto os condenados ou depostos temerariamente por eles (…), e se não julga que eles são ímpios, e que nisto os seus juízos são detestáveis e suas sentenças vazias, inválidas, sem força, execráveis, profanas e reprováveis, – seja anátema” (D. S. 520).



Em Deuteronômio XVII, 15, Deus ordena ao povo eleito – prefiguração da Santa Igreja: “Um dos teus irmãos é que estabelecerás como rei sobre ti. Não poderás nomear um estrangeiro”. Assim também, na Igreja, os estrangeiros, os de fora, isto é, os hereges, não podem reinar.



Em 15 de fevereiro de 1559, o Papa Paulo IV publicou a bula Cum ex Apostolatus, declarando formalmente que, pelo delito de heresia, qualquer autoridade da Igreja perde imediatamente o seu cargo, sem necessidade de qualquer processo jurídico prévio, ficando aos fiéis a obrigação de afastar-se inteiramente da obediência a essas autoridades inválidas.



A impossibilidade total de um herege ser uma autoridade válida na Igreja, se estende, logicamente, ao Papa. Se este cai em heresia, deixa de ser papa válido ou, no caso de um herege ser eleito papa, essa eleição não produz o seu efeito. Lógico, pois como poderia o membro principalíssimo da Igreja ser um não-membro dela? Como se conciliaria a indefectibilidade da Igreja, com a possibilidade de um herege tornar-se o seu Chefe Supremo, seu Fundamento, seu Mestre Infalível, seu Pastor Universal? Um herege infalível?!



Se a fonte primeira do Magistério estivesse envenenada, claro está que a Igreja não seria indefectível. Se o olho da Igreja estivesse em trevas, claro está que ela já não seria coluna e fundamento da Verdade. Se um cego guiasse a Igreja, ambos cairiam no mesmo abismo. Logo é impossível que um herético seja Papa válido. Se um herege pudesse reinar validamente sobre a Igreja, as portas do inferno teriam prevalecido sobre ela.



A propósito, tratando de defender a infalibilidade papal, Santo Afonso de Ligório escreve:
“Os nossos adversários objetam com o cânon ‘Si Papa’, no qual o papa S. Bonifácio mártir, declara que o Soberano Pontífice não deve ser julgado por ninguém, a menos que ele seja depreendido como desviado da Fé (Cap. 6, dist. 40). Nossos contraditores argumentam: ‘Se o papa é capaz de cair em heresia, ele não pode ser infalível’. Respondemos: Se ele cair em heresia como pessoa privada, estaria privado do Pontificado no mesmo instante, porque não poderia ser cabeça da Igreja estando fora dela. (…) Dissemos: Se o papa caísse em heresia como pessoa privada, porque, enquanto papa, dando ensinamentos ex cathedra à Igreja Universal, ele não poderia ensinar nenhum erro contra a Fé. Isso, porque a promessa de Cristo não pode deixar de realizar-se. As portas do inferno não prevalecerão jamais contra a Igreja. Devemos recordar a sentença de Orígines: ‘Se as portas do inferno prevalecessem contra a pedra sobre a qual a Igreja está construída, elas prevaleceriam também contra a própria Igreja’” (Santo Afonso de Ligório, citado por Homero Johas, op. cit., p. 77).



Nosso Senhor diz a Pedro: “Orei por ti, a fim de que tua fé não desfaleça. Quando, porém, te converteres, confirma teus irmãos” (Lc XXII,32). Se vemos alguém que, apesar de vestir-se de papa, está com a fé desfalecida, cambaleando nas trevas da heresia, é sinal certo de que não é Pedro, não é papa de verdade. Só quando convertido é que Pedro pode confirmar seus irmãos, e um herege nem está convertido, nem é nosso irmão na Fé.



E não se diga, como alguns pensam erroneamente, que Cristo supriria o poder de jurisdição dos bispos e do Papa caídos em heresia, porque na Igreja não existe nenhuma suplência de jurisdição ordinária, mas apenas uma suplência restrita à administração de certos sacramentos, em estado de necessidade grave. Assim, por exemplo, em perigo de morte mesmo um padre excomungado pode absolver validamente, suprindo a Igreja, para aquele ato e naquelas circunstâncias, a jurisdição que ele não possui. Além do que, essa hipótese de uma suplência do poder de jurisdição ordinária nas autoridades caídas em heresia, por Deus mesmo, geraria “uma ordem divina fictícia: o que foi perdido e não existe, mas seria mantido por Cristo, falsamente, como se existisse. Cristo enganaria os fiéis na ordem sobrenatural” (Homero Johas, O Concílio da Apostasia, Coetus Fidelium: Rio, 2004, p. 95).



Na prática, isso significa que jamais devemos reconhecer um herege como autoridade válida na Igreja, ainda que ele se vista de bispo ou de Papa…


Um herege se reconhece por suas palavras, suas atitudes e suas omissões, sem ser preciso que ele confesse explicitamente sua heresia – coisa que ele não fará se uma boa máscara de ortodoxia lhe for conveniente.
Agem como hereges, falam como hereges, escrevem como hereges, rezam como hereges, calam como hereges, e… não seriam hereges?! … Ou são hereges ou fingem sê-lo…



Vejamos a afirmação do canonista abaixo, que deixa claro que se pode apostatar de várias maneiras:
“Há um preceito divino, quer afirmativo, quer negativo, de professar a Fé (Cf. Rm X, 10).A. O preceito afirmativo obriga a atos positivos de fé:1. Toda vez que o silêncio ou o modo de agir implica a negação implícita da fé (…)B. O preceito negativo proíbe a negação da fé, quer direta, quer indiretamente, mesmo (que só) externamente:1. Diretamente se renega a Fé com palavras, sinais ou ações que, por sua natureza contêm a negação da Fé ou a profissão de uma fé falsa, por exemplo, dizer abertamente de não crer, usar insígnias maçônicas, atéias, etc.2. Indiretamente, quando se realizam atos ou omissões que, não por sua natureza, mas pelas circunstâncias, contêm de fato uma negação da Fé. Assim, por exemplo, renega a Fé indiretamente quem, interrogado sobre ela, se cala, enquanto outro afirma não ser ele católico; aqueles que freqüentemente assistem às funções religiosas dos não-católicos (…) etc” (Pe. Teodoro da Torre Del Greco [doutor em Direito Canônico], Teologia Moral, Paulinas:1959, p. 125-6).

E S. Tomás de Aquino diz:
“A fé implica não só a convicção íntima, mas ainda a declaração interna manifestada por palavras e obras exteriores (…) E também, deste modo, certas palavras externas e obras podem implicar a infidelidade, enquanto sinais desta, no mesmo sentido que se diz que estar são é sinal de saúde” (S. Th., 2.2ae., q. XII, a. I).



E um outro autor contemporâneo diz:
“ ‘Guardai-vos dos falsos profetas, que vêm a vós com vestes de ovelhas, mas por dentro são lobos rapaces’ (Mt VII, 15). Tal é o aviso solene de Nosso Senhor Jesus Cristo acerca daqueles hereges que disfarçam seus erros pretendendo ser católicos fiéis. Alguns dos apologistas de Karol Wojtyla [e a fortiori de Joseph Ratzinger! (N. do T.)] parecem ter a impressão de que os católicos precisam tomar muito cuidado para evitarem rejeitar acidentalmente uma ovelha inocente que teve a infelicidade de estar vestida em pele de lobo, mas Nosso Senhor declara o oposto: Ele nos alerta a tomarmos cuidado até mesmo com hereges disfarçados (explicação de Cornelius a Lapide, ad locum), o que não seria possível se fôssemos incapazes de penetrar além do disfarce deles (’vestes de ovelha’) para reconhecer sua rejeição obstinada à fé da Igreja, a despeito de seus enganadores protestos de ortodoxia” (J. S. Daly, O Direito de Julgar a Heresia, tradução de Felipe Coelho a partir do texto inglês contido em http://strobertbellarmine.net/judgeheresy.html).



A Sagrada Escritura (Tt III, 10-11) manda, quando ainda restam dúvidas sobre se alguém é ou não herege, adverti-lo duas vezes. Se mesmo assim ele não remover os motivos de suspeita, cumpre tê-lo por herege. No caso de heresia manifesta as advertências fraternas nem seriam necessárias para se saber que ele é herege. E, como acima explicado, uma heresia pode ser manifesta também através de obras ou omissões. Assim, por exemplo, os absurdos ecumênicos do Sr. Karol Wojtila, obstinadamente repetidos apesar das inúmeras advertências a ele feitas pelos fiéis tradicionais, caracterizam heresia formal e pública contra o dogma de que fora da Igreja não há salvação. Karol Wojtila, portanto, quer por seu ecumenismo, quer por muitos outros motivos, era herege, e, pois, de modo algum era papa válido. Não se trata, é claro, de julgar o interior da consciência do herege, mas de reconhecer o fato concreto de que tal pessoa traiu a Fé.



Diante de todas estas considerações, o que resulta, logicamente, é que, nos dias atuais, muitos homens que se apresentam como autoridades da Igreja, na realidade, não o são. Além de alguns ‘papas’ inválidos (desde o ‘Vaticano II’ até hoje), inúmeros são os ‘bispos’ e ‘párocos’ também inválidos, por serem, concretamente, hereges. Privados, pois, das graças de estado e de todo poder de jurisdição, contaminados pelo veneno das heresias, mas insistindo em se apresentar como ‘autoridades católicas’, esses sujeitos tornam-se verdadeiras pedras de tropeço no caminho da salvação das almas. Hoje, como naquele tempo, Nosso Senhor olha as multidões e se compadece, porque estão como “ovelhas sem pastor” (Mt IX, 36), iludidas por falsos pastores. Isso explica também a grande desordem que reina entre as almas atualmente, pois, como reza a profecia, “ferirei o pastor e as ovelhas se dispersarão” (Mc XIV, 27).



Modernismo e liberalismo são heresias. E inúmeros são os ‘bispos’ e ‘padres’ modernistas e liberais, hereges portanto, excomungados latae sententiae portanto, sem qualquer autoridade válida portanto.



Lembremo-nos das palavras de Nossa Senhora em La Sallete: “Roma perderá a fé, e se tornará a sede do Anticristo”. A primeira parte dessa profecia já se cumpriu: a Roma do conciliábulo de 62 apostatou. Quando vem o Anticristo? (…)
Qual a atitude, então, que devemos tomar para com os ‘bispos’ hereges?
Ser obedientes e submissos a eles?
Não, de maneira alguma!
Obedecer a lobos é cooperar com a matança das ovelhas. É preciso enxotar os lobos a pauladas, e não ir ajoelhar-se aos pés deles…
A obediência a ‘bispos’ hereges é uma desobediência e traição à Igreja.



“Detesto a assembléia dos maus (leia-se CNBB) e com os ímpios não me assento” (Sl XXV, 5).



“Mas, ainda que nós mesmos ou um anjo do céu vos anuncie um Evangelho diferente daquele que vos temos anunciado, seja anátema. Como já vo-lo dissemos, agora de novo o digo: se alguém vos anunciar um Evangelho diferente do que recebestes, seja anátema” (Gal I, 8-9).



“Foge do homem herege, depois da primeira e da segunda correção, sabendo que tal homem está pervertido e peca, estando é condenado pelo seu próprio juízo” (Tt III, 10-11).



“Se alguém vem a vós sem ser portador desta doutrina, não o recebais em vossa casa, nem o saudeis. Aquele que o saúda participa de suas más obras” (II Jo I, 10-11).



“Guardai-vos dos falsos profetas…” (Mt VII, 15).



São, pois, estas as atitudes que devemos adotar em relação às ‘autoridades eclesiásticas’ caídas em heresia e inválidas portanto:



1. Jamais realizar nem mesmo o menor ato de obediência a esse falso clero, mesmo quando o que mandarem for bom e lícito, pois eles não têm poder algum para mandar seja o que for;
2. Declarar publicamente nossa absoluta não subordinação a esses falsos papas, falsos bispos e falsos párocos;
3. Jamais dar a estas falsas autoridades os títulos honoríficos de costume para com o clero. Assim, por exemplo, jamais dizer “Dom João Wilk”, mas apenas “Sr. João Wilk”; Também não pedir-lhes a benção ou beijar-lhes a mão, nem dispensar-lhes qualquer honra como se faz ao clero católico;
4. Jamais assistir às missas rezadas por eles;
5. Nunca receber qualquer sacramento das mãos deles, salvo em perigo de morte e não havendo um padre católico à disposição;
6. Não dar nenhuma espécie de dízimo a eles;
7. Fazer todo o apostolado que pudermos, sem nunca pedir-lhes qualquer tipo de autorização e sem incomodarmo-nos minimamente com qualquer proibição emanada deles;
8. Desprezar em absoluto qualquer ‘excomunhão’ que eles pronunciem contra nós;
9. Desmascará-los diante dos fiéis, levando o maior número possível de almas a se retirarem da obediência a essas falsas autoridades;
10. Jogar ao lixo os quadros representativos dessas falsas autoridades (esses quadros que costumam ser expostos nas sacristias e nas casas);
11. Mandar cartas a esses falsos papas, falsos bispos e falsos párocos, corrigindo-os de seus crimes contra a Fé e incitando-os a se converterem ou deixarem de se apresentar como autoridades da Igreja, coisa que eles não são;
12. Rezar por esses lobos heréticos, para que se convertam e escapem às chamas do inferno, pois, como diz o Credo Atanasiano: “Quem quiser ser salvo, deve, antes de mais nada, professar a Fé Católica”;
13. Apoiar os bispos e padres fiéis que restaram, e motivá-los a criarem centros de resistência e combate à falsa igreja do conciliábulo de 62 (apelidado de “Vaticano II”), ou seja, criar capelas tradicionais públicas, que realizem todas as funções normais de uma paróquia, mas sem qualquer vínculo com a igreja herética do ‘Vaticano II’, capelas absolutamente independentes dos ‘bispos’ hereges.



Essas e outras atitudes são as que devemos adotar em relação à falsa religião que, desde o conciliábulo de 62, se apossou das antigas catedrais e paróquias católicas, inclusive das basílicas de Roma. Não nos assustemos com isso. Como diziam os católicos despojados de seus templos pelos arianos no século IV: “Eles têm os templos. Nós temos a Fé”.


Em outros artigos continuaremos a desenvolver o assunto.
Sempre no amor à Santa Igreja,




Rodrigo Maria Antônio da Silva.
A. M. D. G. V. M.

Corção não tem “papas” conciliares na língua


Destacamos aqui alguns textos de um dos maiores escritores católicos que este país já teve. Isto fazemos para que seu pensamento não seja ofuscado pela Sinagoga de Satã que ronda os meios católicos...


Realmente, agora, Corção não tem mais “papas” conciliares na língua. Ele, em março de 1975, escreve contra o ponto nº55 da Gaudium et Spes:

Creio, pois, não exagerar se tomar as palavras de São Pio X para dizer que vejo com temor e tremor esta Nova Igreja formada pela federação das Igrejas Particulares, que quer ser presidida (não governada) pelo mesmo papa da Igreja Católica. Voltarei a falar dessa Nova Igreja Reformada dentro da qual não quero viver nem morrer e cujos pronunciamentos denuncio e repilo como não católicos.


Corção também protestou contra a interferência de Montini (Paulo VI), que procurou impedir a execução de cinco terroristas comunistas espanhóis que haviam assassinado um policial. Montini na ocasião, em contrapartida, não dera uma palavra sequer sobre a execução de cinco pessoas que haviam desfalcado a URSS:

Eu não aceito como católicas, como verdadeiras, como pronunciadas em são juízo, as palavras que acabamos de ler... Repito com todas as letras e procuro ser o mais claro possível: o escritor G.C., conhecido por sua obstinação católica, recusa acatamento a toda essa trama de comunicações que se inculcam como centradas na Igreja e no Papa... Um Papa católico não pode dizer tantos disparates como esses... Temos aqui um exemplo de intolerável aberração, diante da qual não há título, paramento ou Tiara que possa manter intacta a autoridade.* Por mim, não posso crer que tais palavras foram realmente pronunciadas por um Papa católico.

22/1/1976 – Contrastes e Confrontos – Gustavo Corção.


Contra as mudanças na Sagrada Liturgia, escreveu Corção:

“Será preciso dizer aos nossos leitores que, no atual calendário da liturgia alterada, reformada ou deformada, “para se acomodar à mentalidade contemporânea” da Igreja pósconciliar, foi suprimida a festa do Preciosíssimo Sangue?... Ao menos resta-nos um proveito nesta supressão da data litúrgica escolhida para a comemoração do Preciosíssimo Sangue. Que proveito? O de tornar cada dia mais evidente que a chamada igreja pósconciliar opõe-se sistematicamente à Tradição Católica, colocando os fiéis numa alternativa estapafúrdia: recusar as novidades que vêm de Roma ou acatar todos os atos, ditos e feitos do papa reinante e, para isso, renegar o Depósito Sagrado e os ensinamentos que a Igreja, por seus duzentos e cinqüenta e quatro Papas** nos legou, como tão bem disseram os Cardeais Ottaviani e Bacci no Breve Exame Crítico do Novo Ordo***, dirigido a Paulo VI no dia de Corpus Domini de 1969. Eles disseram que as reformas litúrgicas pós-conciliares “...põem cada católico na trágica necessidade de escolher””.

Gustavo Corção, julho de 1978.
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Notas:

*Percebemos aqui como Corção já enxergava com nitidez - e vejamos que a Doutrina Católica sobre a vacância ainda não era totalmente conhecida dele - que Paulo VI não possuía a autoridade papal. Ele demonstra claramente que autoridade alguma poderia subsistir, ainda que com Tiara e paramentos, como Romano Pontífice e aliado dos comunistas ao mesmo tempo. Corção confidenciou diversas vezes ao Dr. Johas que considerava a Paulo VI como sendo claramente herético. laramente herderava a Pulo VI como sendo om toda certeza assumido a posiçe com Tiara e paramentos, como Romano paontSe tivesse vivido mais alguns anos teria, com toda certeza, constatado a vacância da Sé Apostólica.




** 260 Papas. O último foi Pio XII, que faleceu em 1958.




***Todos nós sabemos muito bem que foi o dominicano sedevacantista, Pe Guerárd de Lauriers, quem redigiu para os Cardeais Ottaviani e Bacci o Exame Crítico citado por Corção. Assim também, fato que procura ser abafado pelos meios lefebvristas, quem escreveu o Manifesto de 1983, dirigido a João Paulo II e assinado por Dom Lefebvre e Dom Mayer, foi o Dr. Homero Johas. Há fotos que comprovam isso. Ele era o único leigo presente na ocasião.

PEQUENO CATECISMO SOBRE A IGREJA E A SITUAÇÃO ATUAL




P: Mas já ocorreu na História da Igreja o caso de algum Papa incidente em heresia?
R: Tal doutrina foi aplicada, de modo certo, pelo Magistério universal da Igreja, ao caso concreto singular do papa Honório I:
-Consta da Profissão de Fé papal (Fides Papae) do Líber Diurnus Romanorum Pontificum, nº 84.
-São Leão II condenou Honório como herético (D.S. 563).
-Adriano I também, no VII Concílio.
-Adriano II também, no VIII Concílio (J. Alberigo, Conc. Oecum. Decreta).


P: Mas Nosso Senhor não disse que as portas do Inferno não prevalecerão contra a Igreja?

R: O símbolo da Fé é o fundamento firme e ÚNICO sobre o qual as portas do inferno jamais prevalecerão contra a Igreja. (D.S. 1500)


P: Como saber se a "hierarquia” do Vaticano II é ou não católica?R:Ensinou o papa São Celestino I: “Não temos por católico o que for contra o já fixado.”


P: É necessaria alguma declaração para que um Papa incidente publicamente em heresia perca o cargo?

R: Ensina Paulo IV, confirmando o que a Sé Romana sempre ensinou, que a perda do cargo se dá "ipso facto", no ato público do antes Papa agora "a fide devius" (desviado da Fé). Não é necessária nenhuma declaração posterior (sine ulla declaratione).


P: Mas a Igreja não ensina que ninguém na terra tem poder para julgar o Papa?

R: Sim, isto é ensinado pela Igreja, porém é referente ao Papa no exercício do cargo, isto é, enquanto católico. Bonifácio VIII traz a palavra de São Paulo: “Spiritualis homo judicat omnia; ipse autem a nemini judicatur” (1 Cor 2,15; D.S. 873). Inocêncio III ensinou para os fiéis o direito de julgar a um papa infiel: “Tendo eu só a Deus por juiz nos outros pecados, só no pecado que eu cometesse contra a Fé, poderia eu ser julgado pela Igreja”. E refere a causa, o juízo divino: “porque quem não crê já está julgado” (Jo. 3,18).
(P.L. 27,656s; IV Sermão sobre o Romano Pontífice).

E o “criterium veritatis” para isso é a unidade visível de Fé dessa pessoa com as Escrituras, a Tradição e o Magistério dos Papas e Concílios, de toda a Igreja Universal, em todos os tempos. O herético, “separado” dele, não é o juiz do fiel; é o inverso: o fiel é que é o juiz do herético e até dos anjos infiéis. São Paulo anatematiza tal doutrina que faculta ensinar “além do recebido” (Gal. 1,8-9). O Concílio de Éfeso ensinou que o antes Superior, incidente em heresia, “estará subordinado” (subjacebit), ao antes inferior ortodoxo.


P: Mas o Vaticano I não ensina que o Papa é infalível?

R: Nem ao Papa Deus tira o livre arbítrio, como não tirou dos anjos. O Concílio se refere ao Papa enquanto pessoa pública, portanto, fiel; submetido ao magistério de seus predecessores, e não à pessoa privada.


P: Se estes Papas fossem verdadeiros, segundo o Magistério, poderíamos negar-lhes obediência?

R: Não. Se estes Papas fossem verdadeiros deveríamos para com eles, segundo o magistério da Igreja e não segundo opinião de teólogos, "inteira submissão” (Unam Sanctam), NÃO SOMENTE no que se refere à Fé e à Moral mas também à DISCIPLINA e ao REGIME DE GOVERNO (Vaticano I).

Ovelhas sem pastor











“Eis que o inimigo antigo e homicida se ergueu com
veemência, transfigurado em anjo de luz (…) Ali,
onde está constituída a Sede do beatíssimo Pedro
e Cátedra da Verdade para iluminar os povos,aí
colocaram o trono de abominação da sua impiedade,
para que, ferido o Pastor, se dispersassem as ovelhas”
(Ritual do Exorcismo publicado por Leão XIII).


É impossível que um bispo caído em heresia continue a ser, validamente, uma autoridade da Igreja. Só é membro da Igreja quem, dentre outras condições, crê integralmente na doutrina católica. Donde o delito de heresia (não crer em alguma verdade da doutrina católica), por sua própria natureza, separa da Igreja aquele que o comete. O herege é, essencialmente, um não-membro da Igreja, ainda que, porventura, quisesse se disfarçar de católico.
Os bispos, por sua vez, são os membros principais da Igreja (Pio XII, Mystici Corporis, D.S. 3804). Sucessores dos Apóstolos, eles possuem a plenitude do sacerdócio e têm uma verdadeira autoridade sobre suas dioceses, embora subordinada à autoridade papal. A própria permanência da Igreja neste mundo como que se confunde com a permanência do episcopado: em termos de membros, tudo o que a indefectibilidade da Igreja exige, necessariamente, é que subsista ao menos um bispo fiel, de tal modo que, se morressem ou apostatassem todos os leigos, se morressem ou apostatassem todos os padres, se morressem ou apostatassem quase todos os bispos, sobrando apenas um bispo fiel, a Igreja teria sobrevivido a essa catástrofe, e esse único bispo, convertendo outras pessoas e fazendo as ordenações necessárias, poderia repor, aos poucos, todas as perdas.

Ora, sendo os hereges não-membros da Igreja, e sendo os bispos os membros principais da Igreja, é impossível que alguém seja bispo e herege ao mesmo tempo.

Membro principal não-membro é um absurdo. Tão absurdo quanto um “círculo quadrado”. E a teologia católica sempre ensinou que nem Deus pode fazer o que é absurdo.

O caráter recebido na Ordenação Sacerdotal e Episcopal, claro está, não pode ser apagado, mas o exercício legítimo do poder sacerdotal e o ser autoridade na Igreja (poder de jurisdição), esse se perde pela heresia. O poder de Jurisdição é, por essência, móvel, ao contrário do de Ordem.

Ouçamos o maior dos Doutores da Igreja, S. Tomás de Aquino:
“O poder sacramental é conferido por uma consagração. Ora, todas as consagrações da Igreja são inamovíveis, enquanto durar o objeto consagrado (…) Por onde, tal poder permanece, por essência, em quem o recebeu pela consagração, enquanto viver, mesmo que resvale no cisma ou na heresia; e o demonstra o fato de, voltando de novo à Igreja, não ser de novo consagrado (…) Por seu lado, o poder jurisdicional é conferido por simples injunção humana; e esse não adere imovelmente. Por isso, não permanece nos cismáticos e nos heréticos. Por onde, não podem absolver, nem excomungar, nem conceder indulgências, nem fazer coisas semelhantes. E, se o fizerem, será como se feito não fosse” (S. Th. 2-2ae, q. XXXIX, a. 3).

Nem Deus pode fazer com que o gênero não seja predicável da espécie (S. Tomás, Summa Contra Gentiles, 2/25). O gênero de “membro da Igreja” tem, necessariamente, que poder ser aplicado à espécie de “membro-chefe da Igreja”. Do que resulta ser metafisicamente impossível que um indivíduo seja, ao mesmo tempo, herege e autoridade da Igreja. Se é herege, não é autoridade da Igreja e não deve nem pode, pois, ser tratado como se fosse uma autoridade da Igreja.

“É absurdo que quem está fora da Igreja presida dentro dela” (Leão XIII, Satis Cognitum, 37).

“Os heréticos não são membros ou partes da Igreja e, por isso, não são cabeças da Igreja” (Melchior Cano).

Bispos = Membros principais da Igreja = Crentes principais.
Herege = Não membro da Igreja = Não crente.
É pouca a contradição? (…)

Um herege não é um simples membro morto da Igreja, como outros pecadores, mas absolutamente um não-membro. A relação que existe entre a Igreja e um herege é como a de um corpo humano com uma pedra: esta jamais poderia ser um órgão do corpo, e, sobretudo, jamais poderia ser a cabeça da pessoa.

Supor hereges como chefes válidos da Igreja é supor uma mistura monstruosa entre a Igreja de Cristo e a igreja do diabo. E São Paulo já advertia: “Não formeis parelha incoerente com os incrédulos. Que afinidade pode haver entre a justiça e a impiedade? Que comunhão pode haver entre a luz e as trevas? Que acordo entre Cristo e Belial? Que relação entre o fiel e o incrédulo? Que há de comum entre o templo de Deus e o dos ídolos?” (II Cor VI, 14-16).

“A Igreja tem em si e por si todos os meios para a sua incolumidade” (Leão XIII, Immortale Dei). Diante da possibilidade de infiltração de inimigos da Fé no meio do clero, a Santa Igreja não está desprotegida: nenhum cargo eclesiástico pode ser validamente ocupado por um herege e, se alguma autoridade cai em heresia, perde imediatamente o seu cargo, e isso sem nenhuma necessidade de qualquer declaração oficial. Isso é o que diz expressamente o Cânon 188/4. Uma declaração oficial da perda do cargo seria apenas como um atestado de óbito dado pelo médico: não é o atestado que tira a vida do falecido, mas o fato mesmo da morte, e ainda que faltasse o atestado, isso em nada alteraria a morte do indivíduo. Como disse Nosso Senhor: “Quem não crê, já está julgado” (Jo III, 18). (Trata-se aqui, convêm deixar claro, de heresia pública. Quando a heresia é apenas privada, ou seja, cometida tão só em pensamentos ou de maneira plenamente secreta, não se perde o cargo eclesiástico, porque somente um delito público pode ter conseqüências também públicas.)

Além disso, o Cânon 2314 fulmina com excomunhão latae sententiae aquele que comete o delito de heresia. Ora, uma excomunhão latae sententiae é, precisamente, uma excomunhão que ocorre de modo automático, sem precisar de qualquer declaração oficial. E, uma vez que um excomungado é alguém expulso da Igreja, como poderia continuar sendo chefe válido dentro da Igreja? O excomungado não pode receber nem administrar qualquer sacramento, não pode lucrar nenhuma indulgência, não pode ter parte nas preces públicas da Igreja, não pode nem ter enterro eclesiástico, etc. – e poderia continuar sendo uma autoridade da Igreja?! Só na mente de um tolo…

E mesmo que o delito de heresia não fosse punido com excomunhão, acarretaria, por sua própria essência, as mesmas conseqüências de uma excomunhão, como diz um santo Doutor: “Os excomungados são separados da Igreja por ação das autoridades. Os heréticos e cismáticos retiram-se por si mesmos e não tem poder sobre os que permanecem na Igreja” (São Roberto Belarmino, citado por Homero Johas, O Concílio da Apostasia, Coetus Fidelium: Rio, 2004, p. 76).

Cronologia da Revolução Litúrgica

Túmulo de Annibale Bugnini: maçon responsável pela Reforma Litúrgica
Pseudo-missa presidida por Karol Wojyla (João Paulo II) com "leitora" seminua.


Annibale Bugnini (1912-1982), protagonista sinistro da Reforma Litúrgica, é ordenado sacerdote lazarista em 1936.

1947. Inicia os seus estudos em ciências litúrgicas.

1947. Em 13 de novembro Pio XII promulga a Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis.

1948. Bugnini é nomeado secretário da Comissão para a Reforma Litúrgica (da Semana Santa) de Pio XII.

1949. Bugnini é professor de Liturgia na Propaganda Fidei do Vaticano.

1955. Bugnini torna-se professor do Instituto Pontifício de Música Clássica.

1956. Bugnini torna-se Consultor da Sagrada Congregação dos Ritos.

1957. Bugnini torna-se professor de Sagrada Liturgia na Universidade de Latrão.

1958. Em 28 de outubro é eleito Ângelo Roncalli (25 de novembro de 1881/ 03 de junho de 1963).

1960. Ano designado pela Santíssima Virgem a Irmã Lúcia para a divulgação do terceiro segredo de Fátima.

1960. Bugnini torna-se secretário da Comissão preparatória de Liturgia para o Vaticano II. A Comissão era presidida pelo Cardeal Gaetano Cicognani (ele tinha 80 anos).

1962. Em 13 de janeiro o “schema” Bugnini é aceitado em votação plenária da Comissão preparatória de Liturgia.

1962. Em 11 de outubro é aberto o Concílio Vaticano II por João XXIII.

1962. Bugnini é nomeado secretário da Comissão Litúrgica do Vaticano II.

1962. Bugnini é demitido de suas funções por João XXIII através da intervenção do Cardeal Arcádio Larraona.

1962.O franciscano Ferdinando Antoneli, OFM, é nomeado secretário da Comissão Litúrgica do Concílio Vaticano II.

1962.Em 7 de dezembro o “schema” Bugnini é adotado por votação quase unânime dos Padres Conciliares, o que culminaria na Constituição do Concílio Vaticano II sobre a Liturgia.

1963. Em 23 de abril Bugnini se filia a Franco-Maçonaria Italiana sob pseudônimo de “Buan”, conforme os Registros da Maçonaria Italiana divulgados em 1976.

1963. Em 3 de junho morre Ângelo Roncalli.

1963. Em 21 de junho é eleito Giovanni-Baptista Montini (26 de novembro de 1897 – 3 outubro de 1978).

1963. Em 29 de fevereiro Bugnini é nomeado secretário do Consilium, então, em curso da criação.

1964. Em 5 de março, criação oficial da Consilium ou Comissão para a elaboração da Nova Missa da Constituição Litúrgica do Vaticano II.

1965. Em 8 de dezembro, encerramento do Vaticano II por Montini.

1967. Em 15 de outubro, promulgação da Reforma da Cúria por Montini.

1967. Em 24 de outubro ocorre na Capela Sistina o ritual experimental da Missa Normativa de Montini (Paulo VI).

1968. Em 18 de junho é promulgada a Constituição Apostólica Pontificalis Romani por Montini (Paulo VI), sob os auspícios de Annibale Bugnini.

1969. Em 3 de abril, promulgação por Montini (Paulo VI) da Constituição apostólica In Cena Domini que instituiu o Novus Ordo Missae sob a forma de Missa Normativa.

1969. Em 8 de maio é promulgada por Montini (Paulo VI) a Constituição Apostólica Sacra Congregatio Rituum que criava a Congregação para o Culto Divino, englobando o Consilium.

1969. Bugnini é, em 12 de maio, nomeado secretário da Congregação do Culto Divino.

1972. Em 7 de janeiro é “consagrado bispo” por Paulo VI segundo o Novo Ritual do Pontificalis Romani e é nomeado Arcebispo Titular de Dioclentiana.

1975. Bugnini é demitido de todas as suas funções por Paulo VI.

1975. Em 31 de julho, promulgação por Paulo VI da Constituição Apostólica Constans Nobis que suprimia a Sagrada Congregação para o Culto Divino e fundindo-a então numa Nova Congregação intitulada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino.

1975. Em 22 de outubro Bugnini escreve a Paulo VI.

1976. Em 5 de janeiro é nomeado pró-núncio Apostólico em Teerã (Irã).

1976. Em abril, publicação do Registro Maçônico da Itália e escândalo público mundial (livros, artigo em jornais de diversos países, etc.).

1978. Em 3 de outubro, morte de Montini.

1978. Em 26 de outubro, eleição de Albino Luciani (17 de outubro de 1912 – 28 de novembro de 1978).

1978. Em 28 de novembro morre Albino Luciani.

1978. Eleição de Karol Wojtyla (18 de maio de 1920 – 2 de abril de 2005).

1982. Em 3 de julho morre Annibale Bugnini.

1983. É lançado em Roma o livro de Bugnini “A Reforma Litúrgica” (1945-1975).

Tradução e adaptação de rore-sanctifica, por Fernando Henrique Lopes.
 
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